A Constituição, na cabeça do artigo 76, prevê expressamente que “o Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado”. Não é preciso qualquer conhecimento jurídico aprofundado para concluir que, portanto, a denominação do cargo do Chefe do Poder Executivo, queira ele ou não, é “Presidente da República”. Não haveria qualquer […]