Julya Maria Martins Miranda

é advogada do escritório Ferfoglia Dias Advogados.

Vilardi e Miranda: A vontade do legislador prevaleceu

Nas causas de elevado valor econômico, os honorários sucumbenciais devem ser fixados nos termos §§2º e 3º do artigo 85 do CPC, sendo vedada a aplicação do princípio da equidade, como decidiu, por maioria, a Corte Especial do Superior Tribunal em julgamento ao tema repetitivo nº 1.076 oriundo de lide envolvendo a Fazenda Pública. Referido tema […]