Em paradigmática decisão sobre o espectro de proteção do ne bis in idem, em sua dimensão procedimental, o Min. Gilmar Mendes deferiu medida cautelar nos autos da Reclamação 41.557/SP para determinar a imediata suspensão da indisponibilidade de bens e o sobrestamento de ação civil de improbidade administrativa, por entender pela proibição de dupla persecução, penal […]