Ninguém mais ousa negar que o artigo 19, parágrafo 1º, do Marco Civil da Internet, restituiu a paz quanto à responsabilização civil dos provedores por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, estabelecendo a responsabilidade a estes somente quando, após ordem judicial específica, não tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, condicionado aos limites técnicos […]