Conforme preleciona Geraldo Ataliba[1], a hipótese de incidência é, primeiramente, a descrição legal de um fato: é a formulação hipotética, prévia e genérica, contida na lei, de um fato. É o espelho do fato, a imagem conceitual de um fato; é seu desenho. É um conceito[2] abstrato. É formulado pelo legislador fazendo abstração de qualquer […]