A nossa Constituição Federal de 1988, seguindo uma tendência moderna de despenalização, previu no seu artigo 98, inciso I, a criação, pela União, Distrito Federal, territórios e estados, dos Juizados Especiais Criminais, para julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, nos seguintes termos: “Art.98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os […]