O Código de Processo Civil (CPC) [1], de 2015, inaugurou o termo precedente na legislação brasileira, tonificando o sistema de precedentes judiciais por meio de todo um conjunto de regras voltadas à estabilidade da jurisprudência, onde instâncias ordinárias submetem-se aos precedentes dos tribunais superiores, e colegiados vinculam-se a seus próprios precedentes. E, facultou ao julgador deixar […]