A Constituição de 1988 delimitou, em seu artigo 5º, XI, os permissivos da entrada na casa sem o consentimento do morador, sendo um deles o caso de flagrante delito. Nota-se que o texto constitucional não descreveu o conceito de flagrante delito, ficando a cargo da legislação infraconstitucional. Dessa forma, o Código de Processo Penal trouxe, em […]