Lelio Bentes Corrêa

é ministro presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (biênio 2022-2024) e mestre em Direito Internacional dos Direitos Humanos pela Universidade de Essex (Inglaterra).

Opinião: Uma CLT que se celebra em bodas de carvalho

A celebração de datas e eventos históricos tem sido uma prática comum ao longo da história. As datas são rememoradas e comemoradas para marcar um evento importante, como um marco histórico, uma conquista ou um fato significativo. Tais comemorações também podem servir como um lembrete dos valores e tradições que são importantes para uma determinada […]

Bentes Corrêa e Balazeiro: Mais do que um Abril Verde

Um dos discursos mais célebres da história recente — que ingressou nos registros como o discurso "Dos Ventos da Mudança" — foi proferido pelo então primeiro-ministro britânico Harold Macmillan ao Parlamento da África do Sul, em 1960, na Cidade do Cabo. Após um mês na África visitando várias colônias britânicas, em sua manifestação, o premiê reconheceu […]

Corrêa, Delgado e Balazeiro: Um evento estrutural

Encerrou-se na sexta feira do último dia 3, um dos eventos mais memoráveis na história recente das relações entre constitucionalismo e direito laboral. TSTO ministro Lelio Bentes Corrêa, do TST TST Reportamo-nos ao congresso internacional "Direito Constitucionais e Relações do Trabalho: Caminhos das Cortes Superiores para a efetividade da Justiça Social", de organização conjunta do Supremo Tribunal […]

Compete à Justiça do Trabalho autorizar trabalho artístico infantil

Com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, que ampliou consideravelmente a competência da Justiça do Trabalho, estabelecida no artigo 114 da Constituição Federal, finalmente o judiciário trabalhista foi alçado à posição de merecido destaque, permitindo o constituinte derivado que deixasse de julgar apenas casos de empregados (desempregados, na absoluta maioria dos casos) e empregadores para […]

Antes da idade mínima, qualquer emprego é incompatível.

Desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 20, de 1988, que elevou a idade mínima para admissão ao trabalho no Brasil para dezesseis anos, o tema vem sendo debatido sob a óptica da adequação de tal comando à realidade nacional. Questiona-se da viabilidade de estabelecer tal patamar para ingresso no mercado do trabalho em um […]