Leonardo Barreto Moreira Alves

é promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, especialista em Direito Civil pela PUC/MG, mestre em Direito Privado pela PUC/MG, professor de Direito Processual Penal de cursos preparatórios, professor de Direito Processual Penal da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Minas Gerais (FESMPMG), ,embro do Conselho Editorial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e membro do Conselho Editorial da Revista de Doutrina e Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

A fiança endógena no mandado de prisão temporária

A constitucionalidade da prisão temporária O plenário do Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade nº 3360 e nº 4109, concluiu, por maioria, que a prisão temporária é constitucional. Ressaltou-se, inclusive, que esta espécie não é exclusiva do direito pátrio, encontrando similaridade na legislação de Portugal, Itália, Espanha, França, Alemanha, Estados Unidos e Inglaterra, […]

Leonardo Alves: Imunidade prisional dos parlamentares federais

Conforme estabelece o artigo 53, § 2º, da Constituição Federal, "desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre […]

Opinião: O juiz pode decretar prisão preventiva de ofício?

A regra geral trazida pela Lei n. 13.964/19 (Pacote anticrime) é a de que o Juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício, seja durante o curso da investigação, seja durante o curso da ação penal, exigindo prévio requerimento do MP ou representação da autoridade policial, como preconiza o artigo 311 do CPP, quando dispõe que […]