Verifica-se que, em parcela significativa das autuações realizadas pela fiscalização previdenciária, especialmente em razão de pagamentos feitos pelas empresas através de cartões de incentivo (incentive house), os agentes fiscais se utilizam de sistemáticas de cálculo manifestamente ilegais, tanto na apuração da “parte empresa” — alíquotas superiores a 20% para os pagamentos feitos a segurados contribuintes […]