O federalismo brasileiro é recorrentemente objeto de intensa reflexão pela doutrina. Nesta mesma coluna, em 11 de fevereiro de 2017, Beatriz Horbach argumentou que o Supremo redescobriu, em julgamentos recentes, o federalismo cooperativo, invertendo a abordagem sobre o tema para valorizar os arranjos institucionais e normativos feitos pelos estados, em detrimento da postura centralizadora até […]