Como é cediço, a Lei nº 12.850/13, em seus artigos 4º e 5º, estabelece inúmeros benefícios aos investigados/acusados que firmaram acordo de colaboração premiada com o ministério público. Nesse sentido, a depender do momento em que o pacto de cooperação for celebrado, o colaborador poderá ter sua pena privativa de liberdade reduzida em até 2/3, existindo, […]