Amplamente reconhecido na Justiça do Trabalho [1] e, cada vez mais, no Direito do Consumidor [2], o dano existencial começou a ser tratado recentemente como uma espécie autônoma de dano, que não se confunde com o dano moral, tal qual ocorreu, em um passado recente, com o dano estético, consagrado na Súmula 387 do Superior […]