A questão que se coloca em debate é se as disposições contidas nas convenções de marca podem prevalecer sobre as previsões expressas na Lei Federal 6.729/79, apelidada de “lei Renato Ferrari”. Ora, como se sabe, no ramo do mercado de veículos automotores figuram-se, de um lado, os grandes produtores, donos do processo de produção, da […]