A lei impõe ao empregador a obrigação legal de notificar o INSS das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, quer as comprovadas, quer mesmo as de mera suspeita (CLT, art. 169). É consabido que o trabalhador só conta com sua força de trabalho para manter-se e aos seus familiares, […]