Como garantir efetividade ao sistema brasileiro de precedentes, na medida em que binômio estabilidade/previsibilidade, ideias nucleares da segurança jurídica, não podem significar a inadaptabilidade às transformações sociais? Eis aqui o desafio que se enfrenta, partindo-se do raciocínio de que, para que um precedente represente segurança jurídica, ele deve ser respeitado, por primeiro, pela própria corte […]