Luciane da Costa Chaves

é advogada no Rio Grande do Sul

Exoneração da Fiança nos Contratos deve ter prazo indeterminado

Primeiramente, faz-se necessário trazer à baila a definição de fiança. Pois bem, a partir da interpretação do artigo 818 do Código Civil de 2002, tem-se que a fiança é um contrato acessório, pelo qual uma pessoa garante satisfazer a obrigação assumida ao credor pelo devedor, num outro contrato principal. Já adentrando no tema por nós […]