Lúcio Delfino

é advogado, pós-doutor em Direito (Unisinos) e doutor em Direito (PUC-SP). Membro-fundador da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro) e diretor da Revista Brasileira de Direito Processual (RBDPro).

Enunciado da Enfam mostra juízes contra contraditório do novo CPC

É praticamente unânime a doutrina contemporânea em atribuir ao contraditório enfoque de destaque. No direito estrangeiro, há décadas, sua aplicação viabiliza uma garantia de ampliação do diálogo para formação de pronunciamentos judiciais com melhor qualidade  e, consequentemente, gerando-se, para as decisões em geral, a diminuição das taxas de reforma recursal, com maior eficiência e qualidade, […]

STF parece confirmar o abandono da ideia do ‘prequestionamento ficto’

No informativo de jurisprudência 788, divulgado pelo Supremo Tribunal Federal, há a menção de julgado da 2ª Turma que confirmou o juízo negativo de conhecimento de recurso extraordinário porque este é “é inadmissível quando interposto após decisão monocrática proferida pelo relator, haja vista não esgotada a prestação jurisdicional pelo tribunal de origem”[1]. Este primeiro fundamento […]

Novo CPC e STJ corrigem anomalia de canhões apontados contra sócios

A violência é subestimada porquanto comumente discernida de maneira contida. Raciocina-se sobre ela sem ousar para além da sua feição subjetiva, como se circunscrevesse apenas àquilo avesso à ordem natural das coisas, que afronta a serenidade ou atassalha, sob o domínio da força, consensos e convenções. Assim é porque, em tal perspectiva, ela se oferece […]

Novo CPC aumenta segurança jurídica ao mudar regras da coisa julgada

A coisa julgada é um dos mais antigos institutos jurídicos. Sua origem vai além da Lei das XII Tábuas e inspira-se no brocardo latino bis de eadem re ne sit actio que, traduzido livremente, significa: sobre uma mesma relação jurídica não se pode exercer duas vezes a ação da lei, isto é, o processo. A […]

Persiste a situação de desdém legislativo dos assessores judiciais

O transplante ao âmbito judicial de topoi social-liberais (como individualidade, liberdade positiva, cooperação, regulação, eficiência) faz nascer o “gerencialismo processual”. Aqui: i) desconfia-se do sistema adversarial paleoliberal da common law, que conduz o desfecho da causa a morosidade inaceitável, ferindo exigências atuais de celeridade [right delayed is right denied]; ii) o ardil e a astúcia […]

Recurso bom é recurso morto: é assim que pensam os tribunais?

De uns tempos para cá, o Superior Tribunal de Justiça vem fincando pé em entendimento cujo desígnio é, uma vez mais, obstar o exame de mérito dos recursos especiais, a ponto de robustecer seu extenso rol de jurisprudências defensivas que, no conjunto, fragilizam sobremodo o acesso à justiça em terrae brasilis. A lei, em grande […]

Cooperação processual do novo CPC é incompatível com Constituição

É hoje lugar-comum em escritos doutrinários a tratativa entusiasta da cooperação processual, cuja suposta matriz basilar seria o contraditório em sua feição substancial, que, para além do binômio informação-reação, revela um direito de influência na construção dos provimentos jurisdicionais. Percebeu-se que, em uma democracia, a efetiva participação de todos os sujeitos que operam no âmbito […]

Tribunais superiores devem ampliar debates ao formar precedentes

O princípio do contraditório é apresentado e considerado como uma forma de “violência” ao modo que o ser humano é condicionado ao longo de sua vida. Essa afirmação provocativa está arraigada no senso comum e não raro é exteriorizada quando alguém se presta a defender o princípio, em sua perspectiva dinâmica e substancial.[1] E a […]

Juiz deve ser visto como garantidor de direitos fundamentais, nada mais

A linguagem técnica do Direito em geral, e a do Direito Processual em particular, ganha a cada dia mais volume e é incrementada sobremodo pelo sopro que amiúde a filosofia ali faz chegar. É que há fenômenos cuja descrição não se apresenta apropriada via palavras empoeiradas, alguns que sequer eram, e sequer são ainda hoje, […]

Agravo previsto no novo CPC poderá criar idas e vindas processuais

Em outra oportunidade,[1] ao comentar o CPC Projetado se teve a oportunidade de demonstrar os equívocos da opção, desde o anteprojeto do Novo CPC, por um modelo casuístico de Agravo contra as decisões interlocutórias, em face da percepção de que a mudança proposta não trará quase nenhuma diminuição do atual número destes recursos em trâmite.[2] […]