A arbitragem é, por definição, um procedimento voluntário para solução de conflitos. O processo arbitral decorre necessariamente de uma conjugação de vontade das partes litigantes, as quais elegem um ou mais terceiros para decidir sobre determinada controvérsia, sujeitando-se em caráter definitivo à decisão proferida. A Lei de Arbitragem (9.307/1996), conferiu eficácia equivalente à jurisdicional para […]