Luiz Fernando Baby Miranda

é defensor público e coordenador do Núcleo Especial de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

As surpresas de final de ano: PL 596/22 interfere no Procon-SP

O Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu artigo 1º, tratar-se de lei de ordem pública e interesse social. Assim, seus preceitos são de cumprimento obrigatório para todos os atores das relações de consumo, devendo aqui serem considerados os fornecedores, os consumidores e, também, o Estado, em todas as suas concepções. Em seu Capítulo […]

Para reduzir judicialização, foco é mudança da postura do fornecedor

Quando um problema causa incômodo, busca-se uma saída mágica para solucioná-lo. Ou melhor, para silenciá-lo. Sob a alegação de elevado número de processos judiciais envolvendo relações de consumo, a fácil saída é impedir que essas reclamações cheguem ao Judiciário, numa lógica equivocada pela qual os "culpados" são os que ousam criticar (e processar) os maus prestadores […]