é defensor público de 1ª Categoria da Defensoria Pública do Estado de Goiás, ex-corregedor-geral da DPE-GO e ex-presidente do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais das Defensorias Públicas da União, dos Estados e do Distrito Federal (CNCG).
Ainda hoje há promotores(as) de Justiça que realizam a leitura da exordial acusatória quando do início da oitiva de testemunhas, ao argumento de se tratar de não haver nenhum impedimento legal e qualquer prejuízo a defesa. Tal raciocínio parece equivocado. Em juízo, a testemunha deve prestar depoimento oral de forma livre, espontânea, natural, dizendo naquele […]
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, analisando a medida cautelar requerida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347, em 9/9/2015, fixou prazo de noventa dias para que as audiências de custódia na República brasileira ocorressem para todas as pessoas presas após 24 horas contadas da prisão. No entanto, a observância dessa decisão, na prática, […]