Conforme já destacamos em nossos Comentários à Lei de Improbidade Administrativa, foi realmente surpreendente a aprovação da Lei Complementar 135/2010, que altera a redação da Lei Complementar 64/90 que disciplina as hipóteses de elegibilidade eleitoral. Referidas modificações, como decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral: a) seriam aplicáveis de forma imediata, inclusive para as eleições de 2010[1] […]