Luiz Manoel Gomes Junior

é advogado, doutor e mestre em Direito pela PUC-SP, professor nos programas de doutorado e mestrado em Direito da Universidade de Itaúna (UIT-MG), de mestrado da Universidade Paranaense (Unipar-PR), dos cursos de pós-graduação da PUC-SP e da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Mato Grosso (FESMP-MT).

Liberdade de expressão não autoriza a veiculação de mentiras e ‘opiniões’ sobre temas técnicos

Mathias Losonczi/Os Independentes Uma vez mais o Supremo Tribunal Federal irá analisar o alcance da liberdade de expressão e a possibilidade de veiculação de fatos ofensivos quando do julgamento do Tema 837: “Definição dos limites da liberdade de expressão em contraposição a outros direitos de igual hierarquia jurídica — como os da inviolabilidade da honra […]

Opinião: Prescrição na improbidade, Tema 1.199 e prazo prescricional

O advento da Lei 14.230/21 deu nova roupagem ao trato das improbidades administrativas. O regramento promoveu importantes alterações na Lei 8.429/92, modificando substancialmente o sistema de responsabilização dos agentes públicos por atos ímprobos. Como é sabido, o assunto improbidade administrativa tem raiz assentada na Constituição, mais especificamente no artigo 37, §4º, que estatui as sanções oriundas […]

Opinião: Desapropriações por utilidade pública e RE 922.144/MG

Em outubro de 2015, foi reconhecida a repercussão geral sobre a forma de pagamento das indenizações em ações de desapropriação por utilidade pública, nas hipóteses em que tenha havido depósito prévio insuficiente para fins de imissão provisória do ente público na posse no imóvel expropriado. O Tema nº 865 originou-se do RE nº 922.144/MG [1] e […]

Opinião: Tratamento aos processos em curso a partir da nova LIA

A discussão em torno do raio de alcance da Lei nº 14.230/2021, que introduziu no ordenamento jurídico brasileiro a nova Lei de Improbidade Administrativa, tem ocupado espaço entre especialistas desde a sua entrada em vigor, no último dia 26. Se é verdade que sob o ponto de vista processual a novel legislação não impõe maiores […]

Opinião: O Direito Intertemporal e a nova Lei de Improbidade

Encerrada a tramitação bicameral, a Câmara dos Deputados concluiu, no último dia 6, a votação do Projeto de Lei n° 2.505/2021, que altera a Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre improbidade administrativa. O projeto agora segue para sanção presidencial. Se vier a ser promulgado nos termos em que aprovado, o novel diploma trará substanciais modificações […]

Lei da Ficha Limpa não fere os princípios da razoabilidade

Conforme já destacamos em nossos Comentários à Lei de Improbidade Administrativa, foi realmente surpreendente a aprovação da Lei Complementar 135/2010, que altera a redação da Lei Complementar 64/90 que disciplina as hipóteses de elegibilidade eleitoral. Referidas modificações, como decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral: a) seriam aplicáveis de forma imediata, inclusive para as eleições de 2010[1] […]