“O direito, como disse Jhering, é conjunto das condições existenciais da sociedade, coactivamente asseguradas pelo poder público. Ora, se essas condições não são as mesmas para todos os povos, como a prima facie poder-se-à ver, é claro, somos forçados a repetir com o inclyto jurista cujo nome acaba de ser invocado, que é também impossível […]