Luiz Viana Queiroz

é advogado.

Advogado afirma que lei promulgada é inconstitucional

O processo eleitoral não pode ser modificado em menos de um ano das eleições porque a Constituição Federal de 1988 proíbe a aplicação de qualquer inovação legal posterior àquele prazo (art.16). Isso significa que para ter aplicabilidade para as eleições deste ano, qualquer inovação deveria estar aprovada em data anterior a 6 de outubro de […]