O Confaz editou o Convênio ICMS nº 199/2022 [1], com vigência a partir de 1/5/2023 (suplementado pelo Convênio ICMS 26/2023), a fim de regulamentar a incidência “monofásica” do ICMS no “óleo diesel” e “GLP”, entre outros produtos, e o Convênio ICMS nº 15/2023 [2], também relativo ao regime monofásico, mas ligado às operações com “EAC” […]