A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consagrou o princípio da soberania popular ao declarar em seu artigo 1º, parágrafo único, que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente. O artigo 14, caput, assevera que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e […]