Manoel Torralbo Gimenez Júnior

é promotor de Justiça do Tribunal do Júri de São Vicente/SP

Jurados não podem julgar movidos por piedade, indulgência ou clemência

O artigo 482, caput, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 11.689/08, dispõe que: “O Conselho de Sentença será questionado sobre matéria de fato e se o acusado deve ser absolvido.” O mesmo diploma legal consigna, em seu artigo 483, parágrafo 2º, que, respondidos afirmativamente, por mais de três jurados, os […]