Como elemento catalisador das técnicas promocionais, a publicidade enseja, não raramente, abusos como forma enganosa em relação ao consumidor e como instrumento de concorrência desleal. Para minimizar os abusos no que tange à atividade publicitária em si, sem prejuízo da invocação das disciplinas consumerista, de proteção da propriedade industrial e da concorrência desleal, aplica-se o […]