Conforme previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), lei que regula as relações trabalhistas no país, o vínculo de emprego se configura quando existem, de forma cumulativa na relação contratual, os seguintes requisitos: pessoalidade, habitualidade, onerosidade, subordinação e manutenção da relação contratual por sua pessoa física. E é sob este último requisito, da pessoa […]