O processo de voto múltiplo, previsto no artigo 141 da Lei n° 6.404/76, é um benefício legal atribuído aos acionistas minoritários de sociedades anônimas que detenham (em conjunto com outros acionistas, ou isoladamente) ao menos 5% do respectivo capital social, podendo ser utilizado exclusivamente para a eleição dos membros do Conselho de Administração da companhia, […]