Marcelo Carita Correra

é doutorando em Direito Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), mestre em Direito Penal pela PUC-SP, especialista em Direto Penal e Econômico pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo e em Direito Tributário pela PUC-SP, professor Convidado da Universidade Presbiteriana Mackenzie de São Paulo e procurador Federal em São Paulo.

Justiça hackeada: prompt injection e a fraude processual na era da IA

A prática forense contemporânea enfrenta questões originadas da ampla utilização de processos digitais e da inteligência artificial. No caso Mata v. Avianca, Inc. [1], houve a citação de seis precedentes federais inexistentes, integralmente fabricados pelo ChatGPT. Aplicando a Rule 11 das Federal Rules of Civil Procedure, o juízo reconheceu violação aos deveres processuais de verificação e lealdade e […]

O papel da imprensa no Tribunal do Júri: publicidade e imparcialidade

Na década de 1970, a Suprema Corte dos Estados Unidos, país conhecido pela profunda liberdade de expressão em função da Primeira Emenda (imunidade do discurso, exceto pornografia infantil, obscenidade (Miller Test), verdadeira ameaça, fraude, discurso comercial enganoso e iminente ação ilegal, essas quatro últimas rompendo o mero discurso [1]), se viu diante de um conflito […]

Constrangimentos à atividade jornalística na ‘Terra da Liberdade’

A imprensa internacional tem apontado, de forma recorrente, tensões entre liberdade de expressão, liberdade de imprensa e a cobertura jornalística de ações do U.S. Immigration and Customs Enforcement (ICE) nos Estados Unidos, sobretudo em cenários de protestos e de intensificação da fiscalização migratória. O respeitado jornal britânico The Guardian [1] noticiou que na última semana, […]

A prescrição penal é um direito fundamental no Brasil?

A prescrição penal, apesar de sua origem em Roma (séculos 17 ou 18 a.C.) [1], é tema de extrema importância tanto para a prática forense criminal quanto para o âmbito acadêmico. Trata-se de matéria de ordem pública que pode e deve ser reconhecida em qualquer fase processual, inclusive durante o inquérito policial, e atinge a […]

Imprescritibilidade dos crimes contra humanidade praticados por agentes do Estado na ditadura

Em 15 de fevereiro deste ano, ganhou notoriedade a decisão do Supremo Tribunal Federal, relatoria do ministro Flávio Dino, nos autos do ARE 1.501.674/PA [1], que reconheceu o caráter constitucional e a repercussão geral do seguinte tema: “Possibilidade, ou não, de reconhecimento de anistia a crime de ocultação de cadáver (crime permanente), cujo início da […]

A inteligência artificial no banco dos réus

A sociedade contemporânea é, conforme demonstramos em publicação anterior[1], fortemente marcada pelo uso de meios digitais. A inteligência artificial (IA) tem ampliado seu protagonismo, o que leva ao questionamento sobre eventuais reflexos no direito penal. É possível dividir essa tecnologia em dois tipos. O primeiro é a IA fraca [2], em que uma máquina (ou […]

Arruda e Correra: Malware para coleta de provas no processo penal

Há atualmente a ampla utilização de novas tecnologias para comunicação e negócios, tais como criptomoedas, smart contracts e blockchain. No Canadá, por exemplo, há recente decisão judicial que reconheceu o envio de emoji de sinal positivo em conversa por meio de aplicativo de telefone celular como formalização contratual [1]. O meio digital, além de relações jurídicas lícitas, […]

Pereira e Correra: representação da vítima nos crimes de estelionato

O Código Penal [1], no artigo 171, estabeleceu o crime de estelionato, tendo como espinha dorsal da materialidade, a obtenção, própria ou de terceiros, de vantagem ilícita, mediante o uso de ardil ou outro meio fraudulento para induzir a vítima em erro. Tratava-se de crime de ação pública incondicionada, característica que foi modificada pela Lei nº […]

Pereira e Correra: Lawfare e Foreign Corrupt Practices Act

Corrupção é tema antigo na história. Há menção ao instituto no Império Romano [1]. Sérgio Habib [2] menciona casos ainda no Brasil-Colônia. Renato de Mello Jorge Silveira [3] afirma que o conceito de corrupção, no Brasil, conduz, fundamentalmente, aos crimes contra a administração pública. Atinge bens jurídicos transindividuais e afeta as bases da sociedade [4]. Os valores obtidos por […]