A captação ilícita de sufrágio, popularmente conhecida como compra de votos, está prevista no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997. Essa prática é uma das formas mais perniciosas de corrupção eleitoral, envolvendo uma dinâmica em que se estabelece uma relação bilateral entre o corruptor e o corrompido. Essa relação se concretiza no período que abrange […]