Já tivemos oportunidade, juntamente com João Pedro de Souza Mello [1], de tecer algumas reflexões demonstrando inconformismo com a radicalização dos julgamentos virtuais. Naquela oportunidade, debatíamos a inconstitucionalidade dos julgamentos secretos por ofensa à publicidade dos atos jurisdicionais. Agora, na companhia de Marcelo Leal, trazemos à baila outra questão de relevo: os julgamentos em sessões por […]