Marcelo Mazzola

é advogado, doutor e mestre em Direito Processual pela Uerj. Coordenador de Processo Civil da ESA/RJ e da ABPI.

Marcelo Mazzola: “fundamento legal” e “fundamento jurídico” no STJ

O CPC/15 alçou o contraditório a princípio infraconstitucional, densificando o dever de fundamentação judicial[1]. Nesse sentido, além de zelar pelo “contraditório efetivo” (art. 7º) e de fundamentar[2] adequadamente suas decisões[3] (arts. 11, 489, § 1º, e 1.022, parágrafo único e incisos I e II), o juiz está impedido de proferir decisão contra uma das partes […]

Marcelo Mazzola: A maximização dos honorários sucumbenciais

Como se sabe, existem basicamente três tipos de honorários: a) contratuais, que são aqueles acordados diretamente entre advogado e cliente (através de um contrato, por exemplo); b) os arbitrados, que são definidos pelo juiz quando advogado e cliente não ajustam previamente a respectiva remuneração ou no caso de eventual desentendimento acerca do montante devido; e […]

Opinião: Reflexões sobre a igualdade de gênero no processo civil

Para a construção de uma sociedade “livre, justa e solidária”, não pode existir qualquer tipo de preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, I e IV, da CF). Além disso, deve-se ter em mente que a dignidade da pessoa humana é um dos cânones do Estado Democrático […]

Opinião: STJ reconhece que Inpi é um litisconsorte dinâmico

Na terça-feira (19/3), a 3ª Turma do STJ, por unanimidade de votos, deu provimento a um recurso especial do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) para cassar acórdão do TRF-2 que declarara sua ilegitimidade para apelar contra a sentença de primeiro grau (que havia extinguido a reconvenção oferecida pelo outro réu da ação). Na origem, trata-se de ação […]

Opinião: O uso do QR Code em petições judiciais

A internet[1] contribuiu decisivamente para o desenvolvimento de novas ferramentas e tecnologias[2], permitindo uma maior integração entre as necessidades e as exigências da atualidade[3]. No plano jurídico, a inteligência artificial vem revolucionando o processo. Muitos robôs (como Victor, no Supremo Tribunal Federal, Dra. Luzia, na Procuradoria-Geral do Distrito Federal, Alice, Sofia e Monica, no TCU, […]

Marcelo Mazzola: Primazia de mérito e jurisprudência defensiva

Há muito se critica a chamada jurisprudência defensiva[1], “técnica” utilizada pelos tribunais que consiste na supervalorização de requisitos formais para inviabilizar a apreciação do mérito recursal. Ao longo do tempo, as cortes criaram filtros ilegítimos, requisitos não previstos em lei e obstáculos abusivos. Tudo isso para tentar “gerenciar” o volume e a carga de trabalho. […]

Marcelo Mazzola: Cabe prova técnica em agravo de instrumento

O CPC promoveu relevantes alterações no campo das provas e dos recursos, com a finalidade de otimizar a prestação jurisdicional. Neste breve artigo, a ideia é sustentar a possibilidade de realização de prova técnica simplificada no agravo de instrumento envolvendo tutela provisória1, com foco na área da propriedade intelectual2. Nesse ramo do Direito, em que […]

Marcelo Mazzola: Sucumbência na atuação conjunta de advogados

O CPC/2015 trouxe importantes alterações na parte relativa aos honorários sucumbenciais. Em linhas gerais, os parágrafos do artigo 85 encampam alguns entendimentos jurisprudenciais sedimentados na vigência do CPC/1973[1], esclarecem questões de ordem prática[2] e autorizam a fixação de honorários sucumbenciais recursais[3]. Além disso, em boa hora, o legislador previu — diferentemente do diploma revogado — […]

Opinião: CPC 2015 justifica revisão de súmulas em cortes superiores

Antes de iniciarmos, cabe um esclarecimento preliminar: como os tribunais superiores já editaram mais de mil enunciados de súmulas, não temos a menor pretensão — e tampouco teríamos espaço para tanto — de esgotar a análise[1]. Em vista disso, optamos por trazer um panorama geral, selecionando alguns enunciados que foram chancelados pelo Código de Processo Civil […]

Marcelo Mazzola: Rescisória exige tutela jurisdicional colaborativa

Todos aqueles que participam do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC). No caso do juiz, o dever de cooperação engloba os deveres de a) esclarecimento (agir de modo transparente e pragmático, proferindo comandos claros e objetivos); b) consulta (incentivar […]