Ao proferir seu voto no Habeas Corpus 96.007-São Paulo, o eminente Ministro Marco Aurélio do Supremo Tribunal Federal definiu como atípica a conduta atribuída a quem comete crime de lavagem de dinheiro, tendo como fundamento a hipótese prevista no artigo 1º, inciso VII, da Lei 9.613/98. Trata-se da situação do imputado praticar qualquer delito decorrente […]