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Márcio Henriques da Costa

é gerente jurídico da Fotoptica Ltda.

Empresas não têm interesse em limitar seus contratos pelo Código Civil

O artigo 598 do Código Civil dispõe o seguinte: Art. 598. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de 04 (quatro) anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos 04 (quatro) anos, […]