O Tribunal Superior do Trabalho, em uma decisão paradigmática, determinou a validade do pedido de teste de gravidez pelo empregador no momento da rescisão contratual. O entendimento da Corte Superior é que a solicitação do teste de gravidez não caracterizou ato discriminatório e também não representou violação à intimidade, já que a conduta adotada oferece maior […]