Marco Antônio Ferreira Lima

é procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Marco Antônio Lima: O PIX diante dos crimes patrimoniais

A lei de combate às organizações criminosas e o pacote "anticrime" vieram trazer significativas alterações no Código Penal e na legislação penal extravagante, assim como no processo penal e, consequentemente, nas formas de investigação, na proposta de proporcionar equivalência, paridade e compasso entre a evolução do crime e as limitações do Estado para seu combate. Pela […]

Ferreira Lima: A teoria da perda da chance no processo penal

Dentro da teoria geral da prova no processo, como um todo, essa se constitui como toda e qualquer representação material ou imaterial de um fato que tenha relevância jurídica e que guarde esse valor probatório. Daí se difere do "vestígio" ou "indício", que pode ser interpretado como "pré-prova" ou "perspectiva de prova". Por integrar o devido processo […]

Ferreira Lima: Quem fala primeiro em sede de HC na 2ª Instância?

Se adotássemos o sistema inquisitivo, a PGJ em segunda instância seria uma extensão plena do Ministério Público perante os tribunais. A indisponibilidade da ação penal seria absoluta e não haveria a ação subsidiária da pública. No sistema acusatório, a manifestação perante os tribunais não prolonga a atuação ministerial, mas, sim, a obtempera. No Brasil se […]

Ferreira Lima: Sobre o acordo de não persecução penal

Para atender à duração razoável do processo, em atendimento à EC 45, o legislador ajustou esse princípio a dois outros de ordem implícita, a saber, a economia processual e a estrita legalidade da prisão cautelar. Na verdade, a duração razoável do processo veio como instrumento a evitar o excesso de prazo na formação da culpa, […]

Opinião: STF deve se identificar como último grau recursal

O desenvolvimento do trabalho do legislador originário assegurou o duplo grau de jurisdição, ou seja, o julgamento colegiado. Há quem não reconheça o duplo grau de jurisdição enquanto princípio a vista da voluntariedade que é característica dos recursos em geral. Ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, salvo nos casos de competência […]

Marco Lima: Não há crime nas mensagens entre Moro e Dallagnol

O instituto da suspeição, previsto em nosso ordenamento jurídico nos termos do artigo 254 do CPP, reflete na possibilidade de interferência na imparcialidade da prestação jurisdicional. A garantia do acesso à Justiça exige a imparcialidade dentro do contraditório pelo livre convencimento, que se atinge pela persuasão racional que se delimita pelos contornos da estrita legalidade. […]

Opinião: Neymar deve ser presumido inocente, sem defesa ilimitada

A mídia, de modo geral, vem divulgando fatos onde notório jogador de futebol é acusado por crime de estupro praticado em outro país. Independentemente de se adentrar no mérito da questão — sob investigação que tramita de forma sigilosa a fim de se preservar a identidade da vítima — juridicamente, alguns pontos merecem destaque. O […]

Marco Antônio: STF erra ao afastar hediondez do tráfico privilegiado

Inicialmente, longe de um viés de pensamento dos que defendem teses de inteira e máxima neutralidade de todos os procedimentos jurisdicionais, entendemos que a todo juiz é dado o poder de reconhecer a inconstitucionalidade de lei em sentença por meio de controle difuso, também denominado como controle descentralizado, seja por via de exceção ou meio […]