No final de 2020 o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do tema 452 da repercussão geral (RE 639.138), tendo sido fixada a seguinte tese: É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres […]