Acerca do artigo 13, parágrafo 2º, da Lei 5.478/68, em que pese a sua clara redação, persistem dúvidas na determinação dos efeitos das decisões, sejam antecipatórias ou finais, emanadas de ações revisionais de alimentos. A questão está em saber se tais decisões possuem efeitos ex tunc (retroativos) ou ex nunc (não retroativos). Enfoques deturpados do […]