Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça julgou o REsp nº 1.846.649-MA e fixou a seguinte tese: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, artigos 6º, 369 e 429, II)". Observa-se, portanto, […]