Marcos Sader

é sócio do i2a Advogados.

Isonomia e individualização da pena não são excludentes entre si

A legislação brasileira, ao dispor sobre as infrações administrativas, optou por elencar as diversas penalidades que, em tese, poderiam ser impostas em um determinado caso concreto ou por estabelecer gradação de determinada modalidade de penalidade. Como exemplo do primeiro caso, a Lei 6.385/1976 estabelece, no seu artigo 11, que a Comissão de Valores Mobiliários poderá […]