O Poder Judiciário tem recebido com frequência as reclamações trabalhistas com pedido de restituição dos valores descontados a título de contribuição negocial, assistencial ou confederativa. Nos termos da Súmula Vinculante 40 do Supremo Tribunal Federal, "a contribuição confederativa de que trata o artigo 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo". Começa por […]