Em recente decisão [1], o Tribunal de Contas da União ratificou o entendimento de que é possível a participação de empresas em recuperação judicial em licitações, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente, evidenciando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório. O TCU rechaçou previsão absurda contida […]