Em setembro último, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou a Resolução 525/23, que institui, nas promoções por merecimento para a segunda instância, a necessidade de alternância de lista, uma pelos critérios tradicionais, outra composta apenas por magistradas. Essa resolução poderia — e deveria — ser lida apenas como instrumental à efetivação dos direitos garantidos […]