O artigo 42, do Código de Processo Civil trata da legitimidade das partes quando da alienação da Coisa Litigiosa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, firmando o princípio de sua inalterabilidade (perpetuatio legitimatione), ressalvada a hipótese de consentimento da parte contrária (§ 1º) e admitido, no seu parágrafo 2º, o […]