Maria Lucia de Moraes Luiz

é gerente da Divisão do Contencioso da Braga & Garbelotti – Consultores Jurídicos e Advogados.

Maria Lucia Luiz A ADC nº 49 é uma solução ou um problema?

Em abril do ano corrente, o Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 49, restando decidido que "o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular não configura fato gerador da incidência de ICMS, ainda que se trate de circulação interestadual". A princípio, a decisão foi extremamente favorável aos contribuintes, consolidando, […]

Opinião: O Ministério da Economia e o voto de qualidade no Carf

As câmaras do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) são órgãos de julgamento paritários, sendo metade de seus conselheiros indicados pelo Fisco e a outra metade, por entidades de representação dos contribuintes (associações, federações etc.). Referida composição, por muitas vezes, gera empate nos julgamentos. Para esses casos, a legislação, mais especificamente o §9º do artigo 25 do Decreto nº […]

Moraes Luiz: A modulação dos efeitos das decisões judiciais

De modo semelhante ao caput da prescrição contida no artigo 282 da Constituição portuguesa, o senador Maurício Corrêa propôs, quando da Assembleia Constituinte de 1988, a introdução de um dispositivo que determinava que, quando o Supremo Tribunal Federal declarasse a inconstitucionalidade de uma norma, ela perderia sua eficácia desde sua entrada em vigor no sistema jurídico […]