Mariana Valença

é advogada em Murayama & Affonso Ferreira Advogados, graduada em Direito pelo Ibmec, com LL.M. em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas.

Murayama e Valença: Ilegitimidade passiva do substituto tributário

O ponto central deste artigo envolve a possibilidade de o substituto tributário responder por tributos não retidos e não pagos no período, em razão de decisões liminares proferidas em processos ajuizados pelos substituídos — afastando a cobrança do tributo e, por conseguinte, o então vigente regime de substituição tributária —, as quais foram posteriormente revogadas. Isso […]

Opinião: Glosa de créditos no transporte de combustíveis

Diversos estados estão glosando a tomada de crédito do valor referente ao frete do transporte interestadual de combustíveis pelas distribuidoras, por entender que a operação interestadual de distribuição de combustíveis derivados de petróleo está abarcada pela “imunidade”, e, portanto, não correspondem a uma operação tributada capaz de ensejar o direito ao crédito, nos termos dos […]