O presente artigo objetiva analisar se as nomeações para os cargos em comissão estão respeitando o desígnio do constituinte, bem como verificar se há tergiversações nessas ocupações transitórias, precipuamente se não estariam caracterizando uma forma indireta de financiamento público de campanha. Importante registrar que o art. 37, II, da Constituição Federal consigna expressamente que a […]